Política de Fornecedores
Objetivo
A Política de fornecedores da CWA Clipping tem por objetivo instituir diretrizes para disciplinar as relações estabelecidas entre a empresa, seus fornecedores e prestadores de serviços, de forma a desenvolver relacionamentos profissionais éticos, íntegros e transparentes, bem como apresentar os critérios de sustentabilidade e de integridade adotados nos processos de aquisições de bens e serviços, com vistas à mitigação de ocorrência de condutas inadequadas e atos ilícitos para preservação da imagem e reputação da empresa.
Refrências
Os documentos citados abaixo dão sustentação ao Programa de Compliance da CWA Clipping.
• Contrato Social da CWA Clipping;
• Código de Conduta Ética da CWA Clipping;
• Política de Compliance da CWA Clipping;
• Política Anticorrupção da CWA Clipping;
• Lei n° 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Brasileira”) e seu
Decreto Regulamentador n° 8.420/2015;
• Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais);
• Demais legislações vigentes de combate ao suborno e à
corrupção aplicáveis;
• Políticas, normas e procedimentos internos da CWA
Clipping.
Aplicação
Esta Política se aplica à CWA Clipping, aos seus integrantes, em qualquer nível hierárquico e demais pessoas físicas ou jurídicas com as quais a referida mantenha relacionamento.
A Política deve ser observada no Brasil e no exterior.
Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços
A CWAClipping, em aderência aos seus valores e princípios, estimulam e priorizam o estabelecimento de relações íntegras, com ampliação da Accountability e da Transparência, com fornecedores e prestadores de serviços, desenvolvendo relacionamentos profissionais éticos e isentos de favorecimentos, buscando preservar os ativos, imagem e reputação das Entidades.
Nesse contexto, a disseminação das boas práticas de compliance, adotadas pela governança, é imprescindível para conduzir as Entidades e seus integrantes à observância das normas e políticas institucionais no relacionamento com os fornecedores e prestadores de serviços.
A seleção de fornecedores e prestadores de serviços é feita de forma impessoal e equitativa, de acordo com critérios técnicos e estratégicos, com foco nos interesses e nas necessidades das Entidades, em consonância com os seus regulamentos e normativos, sempre fomentando a cultura de integridade e desenvolvimento sustentável no ambiente corporativo.
Os fornecedores e prestadores de serviços que se relacionem com a CWA Clipping devem observar os critérios estabelecidos e ter ciência que poderão ser avaliados e/ou auditados, quando demandados, inclusive in loco, ao longo da relação contratual, para prestar os esclarecimentos necessários.
4.1 Due Diligence
De acordo com a legislação Anticorrupção e demais normas aplicáveis, a CWA Clipping pode ser responsabilizada pela prática de atividades ilícitas de seus fornecedores e/ou prestadores de serviços, no bojo da relação contratual.
Nesse sentido, a CWA Clipping poder realizar a Due Diligence, que consiste na avaliação preventiva e detectiva dos riscos de compliance que envolvem os relacionamentos com terceiros, a fim de verificar: conduta, integridade, critérios técnicos, legais, econômicos, de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional, evitando que a empresa seja responsabilizada por atos praticados por seus fornecedores e prestadores de serviços que não compartilhem dos seus princípios e valores.
Diretrizes para fornecimento/prestação de serviço
A CWA Clipping exige que seus fornecedores e/ou pres tadores de serviços observem as regras e procedimentos definidos nos normativos de aquisições de bens e serviços, dos processos de licitação e contratações diretas, buscando garantir a conformidade nas relações comerciais antes, durante e após o ciclo de fornecimento e/ou prestação de serviços.
Os fornecedores e prestadores de serviços devem disponibilizar, sempre que solicitados, os documentos necessários para cadastro e comprovação dos critérios gerais de fornecimento exigidos nos normativos da CWA Clipping e nas demais legislações e normativos.
5.1 Ética e Práticas Anticorrupção
A CWA Clipping deve garantir que as contratações sejam isentas de práticas de corrupção, suborno e demais atos ilícitos, conforme os princípios e as diretrizes previstos no Código de Conduta Ética, Política de Compliance, Política Anticorrupção, leis e normativos internos, Regulamento de Licitações e Contratos, demais políticas e legislações aplicáveis.
Todos os fornecedores e prestadores de serviços devem ser tratados com moralidade, equidade e imparcialidade, garantindo-se a ampla competitividade durante as etapas do processo de contratação e o acesso ao mesmo nível de informações, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.
5.2 Conflito de Interesses
Não é tolerada qualquer situação que possa vir a favorecer direta ou indiretamente os integrantes da força de trabalho da CWA Clipping, clientes, fornecedores e prestadores de serviços e/ou que comprometam os interesses da CWA Clipping, sendo proibido o envolvimento dos integrantes da força de trabalho em transações, negócios ou situações que possam gerar ou caracterizar potencial ou aparente conflito de interesse em relação aos fornecedores. Deste modo, os instrumentos firmados pela CWA Clipping e suas relações observarão as diretrizes do código de conduta ética, da Política de Compliance, da Política Anticorrupção, desta Política e os demais normativos aplicáveis.
5.3 Brindes, Presentes e Hospitalidades
Será considerado ato impróprio e/ou violador desta Política o pagamento e/ou fornecimento de bens e serviços, promessa de favores e qualquer outra forma de benefício, a pessoa jurídica de direito público ou privado, ou a pessoa física, que configure ou caracterize ato de corrupção, obtenção de privilégios ou vantagens indevidas.
Da mesma forma, não será permitido aos integrantes da CWA Clipping o recebimento de recursos financeiros e/ou bens e serviços, promessas de favores e qualquer outra forma de benefício, com intenção de obter ou manter, de modo ilegal e antiético, contratos, licenças, aprovações governamentais, bem como outras vantagens indevidas em favor de fornecedores, prestadores de serviços, parceiros ou terceiros.
5.4 Economicidade, Produtividade e Competitividade
Os processos de compras e contratações de serviços da CWA Clipping visam selecionar a proposta mais vantajosa, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos mais que lhes são correlatos.
A implementação de novas técnicas e tecnologias nos processos deve buscar eficiência e redução de custos nas contratações, garantindo maior produtividade e competitividade.
As negociações na busca da economicidade entre a CWA Clipping e os fornecedores e prestadores de serviços observará, como premissa, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das relações firmadas.
5.5 Trabalho Infantil
A CWA Clipping não admite a utilização, por seus fornecedores e/ou prestadores de serviços, de trabalho infantil, forçado, compulsório ou degradante, em qualquer de suas atividades e na cadeia de fornecimento, sendo vedado o relacionamento comercial com empresas que pactuem dessas práticas.
É caracterizado trabalho infantil aquele exercido por criança e/ou adolescente abaixo de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e acima dos 14 anos, e sem a observância dos requisitos legais.
Para fins da presente Política, considera-se trabalho forçado, compulsório ou degradante a coerção de pessoa para realização de trabalho sem as condições adequadas exigidas pela legislação.
5.6 Condições de Trabalho Seguras e Higiênicas
A CWA Clipping não tolera tratamento desumano e/ou degradante e incentiva que seus fornecedores e prestadores de serviços propiciem as melhores condições de trabalho aos seus colaboradores, assegurando o menor risco possível no desempenho das funções, com o objetivo de proteger a integridade física e mental do trabalhador.
5.7 Trabalho Formal
Os fornecedores e prestadores de serviços da CWA Clipping devem assegurar aos seus colaboradores o cumprimento das obrigações trabalhistas e das demais legislações aplicáveis.
5.8 Atitudes ou ações discriminatórias
Não será tolerado pela CWA Clipping, nenhum tipo de discriminação, seja ela de qualquer espécie (raça, cor, idade, estado civil, política, gênero, religião, orientação sexual, deficiência física, doença infectocontagiosa, dentre outras), por parte dos fornecedores ou prestadores de serviços.
5.9 Jornada de Trabalho
A CWA Clipping repudia quaisquer ações, por parte de seus fornecedores e prestadores de serviços, que impliquem em extrapolação da jornada de trabalho além dos limites legais.
5.10 Assédio sexual, exploração sexual e assédio moral
A CWA Clipping repudia qualquer tipo de tratamento discriminatório, des respeitoso, humilhante ou preconceituoso, assim como ações que possam vir a configurar assédio moral ou sexual, por parte de seus fornecedores, parceiros ou terceiros.
5.11 Direitos Trabalhistas – Colaboradores Diretos e Terceirizados
Os fornecedores e prestadores de serviços da CWA Clipping devem garantir os direitos trabalhistas vigentes no país aos seus colaboradores diretos e terceirizados, incentivando a isonomia nas relações.
5.12 Diálogo
Os fornecedores da CWA Clipping devem prezar pelo diálogo direto e acessível com seus colaboradores (diretos ou terceirizados), objetivando recepcionar suas dúvidas e as críticas, buscando bom nível nos relacionamentos e transparência.
5.13 Pessoas com Deficiência – PCD
Os fornecedores e prestadores de serviços da CWA Clipping devem garantir a inclusão de pessoas com deficiência, observando a legislação vigente e as demais obrigações.
5.14 Pagamentos e Tributos
Devem ser cumpridas as obrigações financeiras, tributárias, fiscais e previdenciárias, resultantes das relações firmadas entre os fornecedores/prestadores de serviços com seus funcionários e parceiros, conforme exigências contratuais e legislações vigentes.
5.15 Quanto à dignidade e diversidade no trabalho
Os fornecedores e prestadores de serviços da CWA Clipping devem garantir e respeitar as relações e condições de trabalho adequadas, com ações que:
- Preservem a saúde e segurança do trabalhador, de acordo
com a legislação e normas aplicáveis;
- Garantam o tratamento respeitoso e digno, sem abuso de
poder, ameaças, violência, discriminação, intimidação e
assédio de qualquer natureza;
- Promovam a diversidade e inclusão propiciando um
ambiente seguro e respeitoso;
- Coíbam o envolvimento, apoio e/ou utilização de trabalho
infantil, compulsório (forçado) ou análogo.
5.16 Meio ambiente e Sociedade
Os fornecedores e prestadores de serviços da CWA Clipping devem promover o desenvolvimento de práticas e ações continuadas que propiciem o mínimo de impacto possível ao meio ambiente e sociedade, através de:
- Promoção e incentivo ao desenvolvimento sustentável por
meio do uso racional dos recursos naturais e da prática do
consumo consciente;
- Incentivo ao desenvolvimento e ao fornecimento de
produtos e serviços que minimizem impactos negativos ao
meio ambiente e à saúde das pessoas;
- Promoção da melhoria contínua e do aperfeiçoamento dos
sistemas de gestão ambiental, saúde e segurança do
trabalho;
- Observância da legislação aplicável para preservação da
sociedade e meio ambiente.
5.17 Direitos de propriedade intelectual e direitos de privilégios
Os fornecedores e prestadores de serviços da CWA Clipping devem tratar com confidencialidade todos os assuntos que estejam relacionados a direitos de propriedade intelectual e direitos de privilégios.
5.18 Observância da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A CWA Clipping e seus fornecedores e prestadores de serviços se obrigam, mutuamente, por si e por seus colaboradores, sempre que aplicável, a cumprirem a legislação nacional vigente, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709, de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados de pessoas naturais, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
A violação de qualquer obrigação prevista na legislação vigente, realizada pelos fornecedores ou prestadores de serviços, seus colaboradores ou terceiros a ela vinculados, caracterizará infração contratual com aplicação das penalidades previstas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos causados à imagem da CWA Clipping.
Monitoramento e auditorias
A CWA Clipping pode, a qualquer tempo e sob qualquer motivação, por colaboradores ou empresa externa contratada (terceiros), com ou sem aviso prévio, sob qualquer circunstância, realizar auditorias e visitas in loco, solicitar documentações ou outros meios de diligência para verificar o cumprimento das diretrizes desta Política por parte de seus fornecedores e prestadores de serviços.
Investigações e penalidades
O descumprimento das diretrizes desta Política será analisado e apurado pela instância de investigação apropriada e, acaso confirmado, sujeitarão os envolvidos a aplicação de sanções, penalidades, medidas educativas e disciplinares, rescisão contratual e responsabilização mediante ações judiciais, conforme a gravidade, natureza da ocorrência e grau de responsabilidade dos envolvidos, à luz da legislação e normativos internos vigentes.
Responsabilidades
Todos os integrantes que operam ou se relacionam com os processos de fornecimento e prestação de serviços da CWA Clipping devem observar e cumprir as diretrizes desta Política, bem como garantir que todos os fornecedores e prestadores de serviços sejam comunicados sobre o seu conteúdo e empenhem-se no cumprimento desta.
Glossário
• Conflito de Interesse: Quando, por conta de interesse
próprio, o funcionário possa ser influenciado a agir contra
os princípios da pessoa jurídica que representa, tomando
uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma
de suas responsabilidades profissionais. São situações em
que o julgamento e/ou atitude da pessoa possa estar
distorcida em favor de outros interesses, em detrimento
dos da organização.
• Corrupção: Ato de oferecer ou aceitar vantagem indevida a
um funcionário público ou a pessoas a ele vinculadas, em
troca de algum tipo de favor ou benefício.
• Due Diligence: Procedimento metodológico de análise de
informações e documentos objetivando conhecer a
extensão de riscos de corrupção, suborno e desvio de
conduta de uma empresa ou Entidade.
• Força de Trabalho: Composta pelos empregados, terceiros,
credenciados, estagiários, bolsistas, jovens aprendizes e
mão de obra temporária (MOT).
• Fornecedores e prestadores de serviços: Pessoa Física ou
Jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem
como os entes despersonalizados que desenvolvem
atividades de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços
para a CWA Clipping.
• Integrantes: Abrange os membros da força de trabalho, Alta Direção, Diretorias, Conselhos, Assembleia Geral.
• LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709,
de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento e proteção
de dados de pessoas naturais, além das demais normas e
políticas de proteção de dados.
• Parceiros: Aqueles que agem em nome da empresa que o
contrata, a exemplo, mas não se limitando a:
intermediários , revendedores , distribuidores ,
despachantes, advogados, consorciados, entre outros.
• Partes Interessadas: Clientes, conselheiros (regionais,
fiscal, de representantes), empregados, credenciados,
fornecedores, órgãos de fiscalização e controle,
contratantes, contratados, parceiros e a sociedade em
geral.
• Programa de Compliance: Sistema designado para prevenir
e detectar a falta de conformidade com leis e
regulamentações (externas e internas) existentes nos
processos da empresa e no negócio, que possa ser
cometida pelos seus empregados e por outros agentes.
• Suborno: Ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém
a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens
materiais ou outros benefícios particulares.
• Terceiros: Pessoas ou entidades que, não fazendo parte
diretamente do processo ou da ação, estão ligadas ou têm
interesse neles.