Código de Conduta e Ética

Apresentação

Este documento apresenta os princípios fundamentais que balizam a conduta ética e as diretrizes da CWA Clipping com as partes interessadas: clientes, parceiros, diretores, integrantes da força de trabalho, fornecedores, órgãos de fiscalização e controle, entes do poder público e a sociedade em geral.

Todas as políticas e normas referentes à ética e à anticorrupção devem ser adotadas por todas as partes interessadas que se relacionam com a CWA Clipping, no Brasil e no exterior, na execução de seus propósitos e interesses.

Foram elencados temas considerados importantes para a governança, lideranças e a força de trabalho da organização, a fim de nortear o ideal de comportamento.

Em busca do aprimoramento constante do instrumento são realizadas revisões e análises críticas periódicas, as quais acarretaram a elaboração dessa segunda edição, adequando-a ao Programa de Compliance.

O objetivo do instrumento, dentre outros, é disseminar as principais regras de conduta ética no âmbito da empresa e pautar suas relações em prol da melhoria da sociedade.

Declaração Estratégica

MISSÃO
Monitorar mídias impressas e eletrônicas em busca de informação com agilidade e qualidade.

O VISÃO
Ser a principal e mais importante empresa na oferta de soluções inovadoras no setor de monitoramento de informações.

O VALORES
Agir com ética e respeito.
Ter transparência, agilidade e isenção. Investi no bem-estar dos colaboradores. Crescer de forma sustentável.

Princípios Fundamentais

A ética e a transparência da CWA Clipping baseiam-se nos seguintes princípios:

Todas as partes interessadas são consideradas parceiras fundamentais para o desenvolvimento das ações e dos negócios da empresa;

Ações que se caracterizem como favorecimento e corrupção, em quaisquer de suas formas, são repudiadas e combatidas;

A CWA Clipping valoriza as pessoas e promove o trabalho colaborativo, exercido em condições de liberdade, equidade, transparência, integridade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação;

Os compromissos assumidos são honrados, respeitando sempre os pressupostos legais, éticos e morais que permeiam a sociedade;

A CWA Clipping adota uma postura ética com integridade e transparência no relacionamento com agentes públicos e privados;

A CWA Clipping baseia-se em uma política de gestão com foco na construção de uma sociedade justa, economicamente viável e ambientalmente responsável.

Compromissos da CWA

DA GOVERNANÇA Cabe à Governança da CWA Clipping, em consonância com os princípios fundamentais deste Código, os seguintes compromissos:

Atuar como organização imparcial e apartidária, sendo vedada a realização de doações financeiras a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos, bem como a utilização de espaço e imagem da organização para atender aos interesses desta natureza;

Conduzir com transparência, ética e respeito as relações com as instituições governamentais, em todas as instâncias, mantendo diálogo aberto, franco e construtivo; Coibir, nas contratações e relações diversas que visem atender interesses pessoais, a utilização do nome e da marca da CWA Clipping;

Aplicar os recursos de forma responsável, produtiva e alinhada com a missão das entidades da CWA Clipping;

Proteger, conservar, reter e ampliar os ativos tangíveis e intangíveis;

Assegurar para a força de trabalho da CWA Clipping um ambiente seguro e saudável para realização das suas atividades laborais;

Garantir que as decisões referentes ao crescimento profissional estejam baseadas em critérios meritocráticos;

Zelar pela boa imagem da CWA Clipping, com a disseminação e prática dos princípios fundamentais éticos norteadores da organização;

Proporcionar à sociedade transparência nas informações relacionadas às ações e aos resultados das atividades desenvolvidas pela CWA Clipping;

Apoiar as ações relacionadas ao Programa de Compliance da CWA Clipping.

DAS LIDERANÇAS

Cabe aos líderes, em todas as instâncias, inclusive membros da Diretoria e das Coordenações, a responsabilidade de cumprir integralmente este Código de Conduta Ética e, quando pertinente, orientar seus liderados para o seu cumprimento, assumindo os seguintes compromissos:

Divulgar o Código de Conduta Ética, esclarecer dúvidas e orientar sobre a necessidade do exercício da conduta ética nas relações de trabalho;

Incentivar o diálogo construtivo e transparente de forma a promover o ambiente de trabalho harmônico e cooperativo, coibindo ações arbitrárias e desarrazoadas; Respeitar a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação;

Coibir e não praticar atos de violência, verbais ou físicos, intimidação, assédio e coação;

Estimular a produção intelectual desenvolvida pelos integrantes da força de trabalho da CWA Clipping;

Preservar o sigilo e a confidencialidade das informações pessoais relativas à força de trabalho, condicionando sua publicidade à prévia e expressa autorização de seus titulares, ressalvadas as hipóteses permitidas na legislação vigente e nas jurisprudências;

Assegurar que as decisões relacionadas à gestão de pessoas sejam embasadas nos princípios deste Código, bem como na legislação vigente;

Tratar seus liderados com isonomia e respeito;

Garantir que o uso dos meios de comunicação seja pautado no respeito e na veracidade das informações, coibindo a divulgação de dados, comentários e informações que atinjam negativamente a imagem da CWA Clipping ou da sua força de trabalho;

Observar as normas relacionadas à proteção ambiental, à segurança e à saúde da força de trabalho sob a sua gestão. DOS INTEGRANTES DA FORÇA DE TRABALHO

Cabe a todos que compõem a força de trabalho a responsabilidade de cumprir integralmente este Código de Conduta Ética e ser agente multiplicador dos seus princípios nas suas relações.

RESPEITO ÀS PESSOAS Respeitar as pessoas, coibir e não praticar qualquer conduta discriminatória em razão da religião, convicção filosófica ou política, origem, sexo, idade, cor, orientação sexual, estado civil ou deficiência física.

NEGÓCIOS PRÓPRIOS

Coibir e não exercer qualquer atividade comercial (bens e/ou serviços) nas dependências da CWA Clipping;

Não se utilizar da estrutura, do conhecimento e dos relacionamentos da CWA Clipping para favorecimento de negócios próprios, exceto quando expressamente autorizado;

Não participar de processo licitatório, seja como pessoa física, membro, representante ou sócio de pessoa jurídica, enquanto estiver na condição de empregado da CWA Clipping.

BENS PATRIMONIAIS

Os bens de propriedade de quaisquer da CWA Clipping não poderão ser utilizados para fins pessoais;

Todos são responsáveis por preservar e proteger os bens da empresa, tangíveis ou intangíveis.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os integrantes da força de trabalho devem respeitar e resguardar as informações sobre produtos, serviços, segredos comerciais e/ou industriais, direitos autorais e de propriedade intelectual das entidades e de terceiros, assumindo a responsabilidade por qualquer infração à legislação vigente; A propriedade intelectual criada pela força de trabalho no exercício de suas atividades laborais é de propriedade da CWA Clipping, salvo se houver acordo dispondo o contrário.

FAVORECIMENTO E VANTAGENS Vedar o favorecimento e o oferecimento de vantagens para terceiros visando o atendimento de interesses pessoais;

Rejeitar vantagens e benefícios que lhe sejam oferecidos, direta ou indiretamente, por terceiros que tenham ou pretendam ter relações com a empresa e que possam ser configurados como favorecimento indevido do ofertante. DROGAS, BEBIDAS E ARMAS É proibido fazer uso, distribuir, vender ou mesmo portar drogas ilícitas no exercício de suas atividades laborais, seja nas dependências da CWA Clipping ou em local onde prestar serviço;

Não é permitido distribuir, vender ou consumir bebidas alcoólicas, seja nas dependências da CWA Clipping ou em local onde prestar serviço;

É tolerável o consumo, de forma responsável, de bebidas alcoólicas em eventos e confraternizações institucionais, desde que autorizado pelo gestor; É proibido portar armas de qualquer espécie nas dependências da CWA Clipping, salvo profissionais expressamente autorizados, responsáveis pela segurança das pessoas e do patrimônio.

ASSÉDIO E ABUSO DO PODER

É inadmissível o tratamento desrespeitoso, discriminatório, humilhante, preconceituoso e o assédio moral ou sexual, bem como práticas que pretendam estabelecer o medo ou a perseguição no ambiente de trabalho.

REPRESENTAÇÕES

O integrante da força de trabalho, na condição de representante da CWA Clipping, pode promover e/ou participar de eventos, debates, discussões e reuniões, inclusive de cunho político, com a presença de membros de partidos políticos ou candidatos, desde que a sua participação seja pautada nos princípios e nas premissas deste Código, e na defesa dos interesses da empresa.

ATIVISMO NA ORGANIZAÇÃO

A CWA Clipping respeita as convicções particulares de cunho religioso, político-partidário, moral, ideológico ou social dos integrantes da sua força de trabalho, não tolerando, todavia, qualquer tipo de postura que seja manifestada por meio de condutas incompatíveis com os valores éticos da organização.

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO

Coibir e não divulgar informações sem verificar a sua veracidade, buscando sempre o esclarecimento com seu líder ou através dos meios de comunicação oficiais da CWA Clipping;

Os assuntos relativos à CWA Clipping devem ser tratados com o sigilo e a confidencialidade adequados à natureza da informação e de acordo com a legislação vigente;

A utilização dos sistemas de comunicação corporativos, de gestão da informação e repositórios de dados internos são ferramentas para serem utilizadas em prol dos interesses da empresa;

O uso consciente das redes sociais, pessoais ou corporativas, deve primar pelo respeito e veracidade das informações da CWA Clipping ou de seus empregados, não sendo canal de denúncias e de comentários que os atinjam negativamente;

A circulação e transmissão de dados, documentos e informações relacionados às entidades devem respeitar as regras contidas na Política de Segurança da Informação da CWA Clipping;

O acesso à internet no âmbito da CWA Clipping deve ser realizado de forma responsável; O uso da marca e do nome da CWA Clipping deve ser feito em consonância com os normativos internos e em alinhamento com os respectivos gestores.

Relacionamentos

A CWA Clipping considera todas as partes no âmbito do seu relacionamento como fundamentais para o desenvolvimento das suas ações, atividades e negócios, assumindo os seguintes compromissos e orientações nas suas relações com:

GOVERNO

Apoiar a construção da cidadania e a promoção de ações de interesse da comunidade;

Promover o diálogo, independentemente da orientação político-ideológica, preservando a integridade da missão da CWA Clipping;

Contribuir para a formulação de políticas públicas e programas de governo, inclusive, disponibilizando informações relevantes e fidedignas sobre o segmento de clipping, exceto aquelas protegidas pelo sigilo e/ou por disposição contratual ou legal;

Repudiar quaisquer atos de corrupção praticados contra entes públicos, nacionais ou estrangeiros, em qualquer esfera de poder;

Pautar o relacionamento com os representantes dos poderes públicos na ética, transparência e observância das normas legais vigentes.

FORNECEDORES E PARCEIROS

Selecionar e contratar fornecedores de acordo com a legislação, regulamentos e normas internas da CWA Clipping;

Tratar fornecedores e parceiros com moralidade, transparência, impessoalidade, equidade e com a observância dos demais princípios contemplados neste Código;

Proibir qualquer relacionamento com fornecedores ou parceiros que estejam comprovadamente utilizando mão de obra infantil ou trabalho escravo;

Proibir o recebimento ou o oferecimento, direto ou indireto, de favores, valores em espécie, presentes e afins que resultem de relacionamento comercial e que possam caracterizar vantagem indevida.

BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
Recomenda-se cautela e razoabilidade nas hipóteses de recebimento de hospitalidades, brindes e presentes provenientes de fornecedores, clientes, parceiros, agentes públicos, entre outros, de modo a não configurar a caracterização de obtenção de vantagem indevida;

A mesma recomendação de cautela e razoabilidade deve ser observada na oferta de brindes e presentes.

PATROCÍNIOS

Para a realização de patrocínios com apoio financeiro e/ou econômico da CWA Clipping é necessária a definição clara das contrapartidas, condizentes com os objetivos institucionais.

PARTIDOS POLÍTICOS

Qualquer integrante da força de trabalho está proibido de prometer, oferecer, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, contribuições aos partidos políticos ou aos candidatos a cargos públicos com os recursos da CWA Clipping;

Fica vedado o repasse de recursos financeiros ou econômicos para qualquer partido político ou candidato a cargo público;

O nome, a imagem, a marca e o patrimônio da CWA Clipping não poderão ser utilizados para beneficiar, promover ou identificar partidos políticos ou candidatos a cargos públicos.

SINDICATOS

A CWA Clipping reconhece as entidades sindicais como legítimas representantes patronais ou da força de trabalho;

Todos os trabalhadores têm o livre direito de se afiliarem aos seus respectivos sindicatos, sendo vedada qualquer discriminação; Não serão permitidas condutas dos colaboradores afiliados ou representantes de sindicatos, agindo em nome destes, contra os princípios e valores contemplados neste Código.

SOCIEDADE

A CWA Clipping adota posição de diálogo construtivo e permanente com a sociedade, promovendo a discussão de temas de relevância ética, econômica e social.

CLIENTES

Primar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;

Fornecer informações precisas e transparentes aos clientes, mantendo o compromisso com a excelência de nossos processos, produtos e serviços.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Independência no relacionamento com os meios de comunicação e respeito à liberdade de imprensa; Transparência na disponibilização de informações necessárias ao esclarecimento e à divulgação das ações da CWA Clipping;

Promover a comunicação clara e precisa a respeito dos serviços, produtos e ações desenvolvidos pela empresa e buscar meios de repelir a propaganda enganosa ou que possa suscitar dúvidas quanto à credibilidade da CWA Clipping.

Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho

Promoção e incentivo ao desenvolvimento sustentável por meio do uso racional dos recursos naturais e da prática do consumo consciente;

Incentivo ao desenvolvimento e ao fornecimento de produtos e serviços que minimizem impactos negativos ao meio ambiente e à saúde das pessoas;

Promoção da melhoria contínua e do aperfeiçoamento dos sistemas de gestão ambiental, saúde e segurança do trabalho.

Gestão de Consequência

Não serão permitidas retaliações ou qualquer tentativa de evitar, obstruir ou dissuadir integrantes e demais partes interessadas no relato de possíveis violações a este Código de Conduta Ética;

Quando houver violações ao Código de Conduta Ética, medidas disciplinares ou legais poderão ser adotadas pela CWA Clipping.

Canais de Relacionamento

Os canais de relacionamento abaixo indicados ficarão disponíveis para o envio de denúncias sobre possíveis violações a este Código, às Políticas de Compliance, às leis anticorrupção aplicáveis ou às normas internas da CWA Clipping, bem como para o envio de sugestões, elogios, relatos ou registros, com a garantia de sigilo e anonimato:

E-mail
suporte@cwaclipping.com.br

Página na internet
www.cwaclipping.net

Endereço
Avenida Getúlio Vargas, 1184 / 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS – 90150-004

Glossário

Este glossário tem como objetivo esclarecer termos utilizados no Código de Conduta Ética da CWA.

Agente público: Aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas, em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ou em organizações públicas internacionais.

Assédio moral: É a prática de condutas abusivas cometidas por uma ou mais pessoas contra um indivíduo, geralmente de forma repetitiva e prolongada, de maneira a coagi-lo, humilhá-lo, desrespeitá-lo, depreciá-lo ou constrangê-lo durante a jornada de trabalho e no exercício das suas funções.

Assédio religioso: Constranger alguém com o intuito de impor a própria crença religiosa, durante a jornada de trabalho, valendo-se de condição hierárquica superior ou de ascendência no trabalho. Será caracterizado assédio religioso quando houver continuidade, conduta reiterada e prolongada.

Assédio sexual: É quando alguém em posição privilegiada usa dessa condição para coagir ou ofertar benefícios a um indivíduo para obter vantagem ou favor sexual. Ativos intangíveis: Bens e direitos não palpáveis reconhecidos pelas partes interessadas como patrimônio da organização e considerados relevantes para determinar seu valor.

Ativos tangíveis: Também chamados de bens corpóreos ou materiais, são aqueles que existem fisicamente, como móveis, imóveis, veículos, dinheiro, estoque, entre outros, e que também integram o patrimônio. Confidencialidade: É a garantia do resguardo das informações, tendo em vista que não estarão disponíveis ou divulgadas a terceiros, sem autorização.

Corrupção: Ato de oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou benefício.

Desenvolvimento sustentável: É o modelo de desenvolvimento capaz de satisfazer as necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de subsistência das gerações futuras.

Equidade: Disposição para reconhecer imparcialmente o direito de cada um.

Ética: Conjunto de valores morais, princípios e atitudes que norteiam a conduta humana na sociedade, tendo como ideal o bem comum.

Força de trabalho: Composta pelos empregados, terceiros, credenciados, estagiários, bolsistas, jovens aprendizes e mão de obra temporária (MOT).

Fornecedores: Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços para a CWA Clipping.

Governança: É o sistema pelo qual as entidades são dirigidas e monitoradas em prol do aperfeiçoamento da sua gestão e alcance de seus objetivos.

Líderes: Aqueles que possuem cargos de liderança na organização.

Partes interessadas: Clientes, conselheiros (regionais, fiscais, de representantes), empregados, credenciados, fornecedores, órgãos de fiscalização e controle, contratantes, contratados, parceiros e a sociedade em geral.

Programa de compliance: Sistema designado para prevenir e detectar a falta de conformidade com leis e regulamentações (externas e internas) existentes nos processos da empresa e no negócio, que possa ser cometida pelos seus empregados e outros agentes.

Propriedade intelectual: Propriedade industrial, direitos de autor e similares, segredos comerciais e know-how, direitos relacionados a desenhos (sujeitos ou não a registros), direitos relacionados a marcas, patentes, programas de computador, planos de circuitos e direitos relacionados a estes, registrados ou não, incluindo ainda informações que possam ser consideradas como confidenciais.

Redes sociais: Espaço virtual de relacionamento, troca de informações, debate e compartilhamento de experiências sobre temas de interesse comum.

Suborno: é um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares.








Código de Conduta
e Ética da
CWA Clipping
2023

CWA Assessoria e Monitoramento de Rádio e TV Ltda.

DIRETOR GERAL
Carlos Alberto Cardoso

GERENTE DE ATENDIMENTO
Tiago da Silva

ENCARREGADO DE DADOS LGPD
Guilherme Paranhos Cardoso